Anulação parcial da homologação para desclassificação da proposta

Senhores,

Nós realizamos um processo licitatório e verificamos, após a homologação do certame e antes da assinatura do contrato, que a proposta não atende a todos os requisitos do termo de referencia. Nesse caso, estamos discutindo sobre se deveriamos anular todo o certame ou anular parcialmente para retornar à fase de aceitação de propostas, desclassificar a licitante classificada em primeiro lugar e analisar a proposta e habilitação da licitante classificada em segundo lugar. Alguém pode me ajudar?

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Prezada,

Pelo sistema anterior já solicitei anulação de empenho, cancelamento de homologação e adjudicação para voltar a fase de julgamento.
Creio que já também seja possível no novo sistema.

Bom dia. Eu estava querendo saber sobre a viabilidade juridica da anulação parcial, pois algumas pessoas estão defendendo que seria necessária a anulação total do certame.

Bom dia.

O entendimento pela anulação total está respaldado na premissa de que, com a homologação, o pregão foi concluído (e com isso não poderia ser retomado)?

É interessante saber qual a norma de regência do pregão em comentário. Em princípio, parece-me juridicamente viável a anulação parcial, no exercício da autotutela, se o vício se materializou a partir da aceitação de proposta que deveria ter sido desclassificada. O ideal é que o procedimento não tivesse chegado até a homologação, mas isso não convalida ilegalidades. Deve ser assegurado à interessada, previamente, o contraditório e a ampla defesa.

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