Olá, pessoal do GestGov!
Gostaria de tirar um dúvida!
Estou participando de uma licitação que tem 29 proponentes, e os 04 primeiros colocados foram desclassificados ou inabilitados.
Eu estou como 9º colocado!
A partir desse instante, o Pregoeiro convocou a todos para perguntar se estávamos interessado em participar e que dava um prazo de 03 minutos para responder, sob pena de Desclassificação.
Apesar de estar logado na hora, estava participando de outra licitação por outro portal e quando vi a convocação, de imediato respondi que sim. Porém a minha resposta ocorreu no quarto minuto da convocação.
Resumindo, eu e mais 18 licitantes fomos desclassificados e a licitação ainda continua.
Pergunto:
Esta atitude do pregoeiro é legal? Qual o respaldo desta atitude?
Desconheço qualquer legislação ou jurisprudência que permita esse tipo de atitude!
Alguém poderia me ajudar? Pois pretendo entrar com Recurso, contra esse absurdo do Pregoeiro.
Na sessão se hoje, foi convocado o 11º colocada para apresentar a documentação e proposta e amanhã é a reabertura.
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Provavelmente, esse procedimento não está no Edital, logo não poderia ser aplicado. Também desconheço normativo que ampare esse tipo de situação. No seu recurso você poderá questionar que o Pregoeiro desrespeitou o princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Como 3 minutos é um tempo exíguo, você poderá questionar também a razoabilidade do prazo. Não conheço o caso concreto, mas é possível que não haja motivação para essa decisão, o que é outra irregularidade. E por fim, que considero mais grave, o procedimento está ferindo o princípio da economicidade, pois a contratação está sendo realizada com licitantes que ofertaram preços maiores sem que houvesse uma rejeição motivada da proposta ou a inabilitação dos concorrentes que ofertaram preços menores.
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@MarcosSilva,
Concordo com o @MauricioSaboia19. Exija o cumprimento do edital. Inventar novos critérios de julgamento é ilegal. Estude sobre o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, para fundamentar as razões do recurso administrativo.
Lei nº 8.666, de 1993
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
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Obrigado @MauricioSaboia19 infelizmente a licitação foi finalizada e perdi o prazo para registro de intenção de Recurso.
O Curioso é que todos os 18 outros licitantes que foram “Desclassificados” nenhum deles entrou com intenção de recurso e a licitação foi adjudicada.
Valeu @ronaldocorrea ficarei de olho neste pregoeiro, não é a primeira vez que ele faz isso, inclusive em uma nova licitação e fez novamente este procedimento, só que eu estava online e respondi na hora.