Dúvidas - Notificação ( Glosas)

Prezados ,

Gostaria de uma opinião a respeito de uma situação recorrente a um contrato DEMO . Assumi a gestão recentemente e tenho acompanhado a quantidade excessiva de faltas/posto em um contrato de Copeiragem. A média dos últimos 03 meses foram 150 ausências mensais, todos devidamente glosados, porém a empresa continua falhando na execução do contrato nesse ponto…A minha dúvida seria no sentido de elaborar uma notificação extrajudicial mesmo com a aplicação dessas glosas com o intuito de transformar essas recorrentes ausências em uma advertência e posterior multa.

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@Eduardo_Queiroz , seu Termo de Referência deve ter disciplinado as situações de falhas contratuais que ensejam penalização, bem como a gradação destas sanções. Se foi adotado o TR modelo AGU para serviços com DEMO (link), veja na seção “DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS” que existe uma tabela (não exaustiva) de falhas contratuais e as respectivas “gravidades”, com vistas a objetivar o procedimento de aplicação de sanções e afastar a subjetividade.

Acerca do procedimento de apuração, sugiro que verifique o Caderno de Logística (link) do então MPOG. A notificação é sim necessária para a instrução do processo de sanção.

Outros materiais que considero interessantes sobre o tema:

  • Manual de Sanções Administrativas do TCU (link)
  • Curso Online Enap sobre Aplicação de Penalidades nos Contratos Administrativos (link).

Hélio Souza

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