Dúvida - trabalho com escala quando cai no feriado pode compensar?

Bom dia!

Possuímos um contrato com a seguinte cláusula na CCT: ’ PARÁGRAFO ÚNICO -** Os empregados que trabalharem em dias de repouso, também assim considerados os feriados, perceberão todas as horas trabalhadas com acréscimo de 100% (cem por cento), exceto os que laborarem na jornada 12x36 que observarão as regras específicas relativas a essa jornada.".

Os colaboradores laboram em jornada de 44 horas. Há escala de revezamento por causa da natureza do serviço. Quando a escala cai no domingo é compensado na mesma semana. Quando cai no feriado era compensado com outro dia de folga. Mas diante dessa cláusula na CCT não teríamos que pagar hora extra dobrada? Ou pode haver compensação?

At. te

Maria

Há ainda a seguinte cláusula no termo de referência: "6.3. Havendo autorização normativa, expressa em legislação trabalhista ou em instrumento coletivo
de trabalho, fica facultado ao IF Sudeste MG – Campus Barbacena optar pelo regime de compensação de
jornada de trabalho