Dia do evangélico e trabalho extraordinário

Prezados(as) Colegas, bom dia!

A Lei Distrital nº 963, de 4 de dezembro de 1995, instituiu o dia 30 de novembro como feriado local no âmbito do Distrito Federal.

Contudo, conforme entendimento firmado pelo TRF1, esse feriado é apenas para a esfera distrital, e não se enquadra nas hipóteses de feriado religioso para fins de reconhecimento como dia de folga aos servidores do âmbito federal, fazendo com que os órgãos federais localizados no Distrito Federal funcionem normalmente nesta data.

Minha dúvida é com relação aos desdobramentos que essa situação gera com relação aos trabalhadores terceirizados que laboram nesse dia nos órgãos federais situados no DF.

A primeira dúvida é se esses trabalhadores teriam direito a folga nesse dia. Caso a resposta seja sim, então o fato deles trabalharem nesse dia configura a realização de trabalho extraordinário?

Nesse caso, supondo que o TR veda o pagamento de horas extra, devendo haver compensação de jornada no caso de realização de horas extra, a Administração deve conceder aos terceirizados essa compensação, permitindo a redução da jornada de trabalho em outros dias?

Ou seria o caso de se exigir que a empresa contratada disponibilize o profissional no posto de trabalho pelas 44 horas semanais previstas na contratação, arcando com os custos decorrentes disso sem receber a mais da Administração?

Para contextualizar, no nosso TR a execução está prevista para ocorrer da seguinte maneira:

“8.2.1. os empregados deverão cumprir de jornada de trabalho semanal de 44 horas, no período de segunda-feira a sexta-feira e, excepcionalmente e a critério do contratante, nos sábados, domingos e feriados, observada a legislação e normas trabalhistas que regem o assunto, no horário compreendido entre 7h e 22h;

(…)

8.2.3. A excepcional realização de horas extras pelos empregados, exigido prévio acordo entre o contratante e a contratada, serão sempre compensadas no mês seguinte ao de sua realização e, em nenhuma hipótese, permitida a sua remuneração.”

E aí, caros colegas, como vocês lidam com essa situação nos órgãos de vocês?

Um abraço a todos.

Segue manifestação da COORDENAÇÃO-GERAL JURÍDICA DE SERVIÇOS COM MÃO DE OBRA EXCLUSIVA da AGU sobre o assunto deste tópico.

PARECER_n._429_pagamento de horas extras_dia do evangelico.pdf (378,2,KB)