Dúvida sobre quantidade em contratações baseadas em Registro de Preços

Pessoal, gostaria de tirar uma dúvida com vocês. Estou fazendo um registro de preços de aquisição de computadores e apenas o órgão gerenciador vai comprar. Não terá órgão particípe. Qual quantidade registro no termo referência, ata, contrato ?
Exemplo: estimativa de compra de no máximo 500 computadores durante a validade da ata. Então, qual quantidade eu registro em cada artefato( TR, ATA e Contrato)?

Boa tarde, sugiro que você coloque em cada artefato a quantidade que foi apurada conforme a necessidade, estudo técnico e contratações anteriores. Ex: se apurou que precisa de 500 pode colocar essa quantidade.Espero ter contribuído.

Bom dia.

No seu caso voce registra em todos os artefatos os 500 computadores. Corrigindo menos no contrato pois deve ficar em branco essa quantidade visto que vc poderá fazer vários pedidos ao longo dos 12 meses e o contrato consignará o quantitativo que voce utilizou da ata.
Assim sua ata pode gerar vários contratos.

Um abraço.

Você vai registrar o total estimado e quando for contratar, contrate o que precisar para o momento. Essa é a lógica do SRP quando for enquadrado nas hipóteses de entrega parcelada, contratação frequente ou demanda imprevisível.

Há outras hipóteses de uso do SRP que não exigiriam vários contratos, mas normalmente se utiliza essas três.

Qual delas foi usada para enquadrar o seu SRP no presente caso concreto?

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Thiago,

atentar para o art. 8º do Decreto 7.892/13, em especial o
“IV - quantidade mínima de unidades a ser cotada, por item, no caso de bens;”

Fato: vcs tem a demanda de 500 computadores.
Penso: deve estar utilizando o SRP por conta do inciso II do art 3º do mesmo decreto.

O que eu entendo que o inciso IV quer dizer com “quantidade mínima a ser cota” é que fique claro no Edital qual vai ser o pedido mínimo que será feito pela administração.

Ex: se a quantidade mínima for 1, o licitante sabe que terá que levar em consideração o valor do frete para entrega de 1 unidade.
Se a quantidade mínima for 100, ele já consegue diluir o frete para 100 equipamentos.

Não sei se fui muito claro, mas isso é muito importante para os licitantes ajustarem seus preços e não ter problema na hora do fornecimento.

Att.
Rodrigo

Obrigado pela resposta.

Obrigado pela resposta. Acredito que 500 será a quantidade mínima, conforme o colega abaixo mencionou.

Entendi. Obrigado pela resposta. Vou ler mais sobre isso.

Gimenes,

Quantidade mínima a ser cotada não é o mesmo que lote mínimo de compra. São conceitos distintos, para finalidades distintas.

O mínimo a ser cotado tem relação com o que fixa o Art. 12 da Lei 10.520:

II - quando o quantitativo total estimado para a contratação ou fornecimento não puder ser atendido pelo licitante vencedor, admitir-se-á a convocação de tantos licitantes quantos forem necessários para o atingimento da totalidade do quantitativo, respeitada a ordem de classificação, desde que os referidos licitantes aceitem praticar o mesmo preço da proposta vencedora.

É o mínimo que o licitante deve oferecer e não que a Administração se obriga a comprar. Isto seria outra coisa, que pode sim ser prevista no edital e eu até recomendo. Mas não tem relação com a quantidade mínima a ser cotada.

Nos termos da lei, isso deveria valer somente para “licitações de registro de preços destinadas à aquisição de bens e serviços comuns da área da saúde”, mas normalmente generalizam para tudo. Não é o que fixa a lei.

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