COMO FAZER 2- Incluir órgão participante após a IRP é possível

Já se deparou com algum órgão pedindo a participação após a IRP? Saiba aqui como fazer a inclusão do atrasadinho…

FUNDAMENTO NORMATIVO

DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013

Art. 4º Fica instituído o procedimento de Intenção de Registro de Preços - IRP, a ser operacionalizado por módulo do Sistema de Administração e Serviços Gerais - SIASG, que deverá ser utilizado pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG, para registro e divulgação dos itens a serem licitados e para a realização dos atos previstos nos incisos II e V do caput do art. 5º e dos atos previstos no inciso II e caput do art. 6º .

§ 3 º Caberá ao órgão gerenciador da Intenção de Registro de Preços - IRP:

III - deliberar quanto à inclusão posterior de participantes que NÃO manifestaram interesse durante o período de divulgação da IRP.

Atenciosamente,

WEBERSON SILVA
Pregoeiro :hammer:
TRF1 - Justiça Federal DF :balance_scale:

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Segue passo a passo: Já na tela do DIVULGAÇÃO DE COMPRAS , após ter finalizado a IRP, vai em alterar o item e siga o vídeo abaixo.

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