Dúvida sobre atestado de capacidade técnica

Amarildo,

Pelo princípio legal do julgamento objetivo, do qual não podemos nunca nos afastar, se o Edital não disciplinou em detalhes o que seria considerado “compatível”, então não cabe limita agora tal definição.

Ademais, qual é exatamente o risco que se quer mitigar com a exigência do atestado? Se é que a empresa tenha capacidade OPERACIONAL de cumprir o contrato, a meu ver bastaria que ela comprove que já prestou QUALQUER serviço.

Não creio que seja o caso de atestado de capacidade PROFISSIONAL, já que não se trata da contratação de mão de obra com capacitação técnica especializada, mas sim a contratação de serviços.

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