Dúvida sobre a anulação do certame - Peço a ajuda dos colegas urgente

Prezados,

bom dia!

Um licitante nos encaminhou um email sugerindo a anulação de um pregão eletrônico que realizamos (encontra-se na fase de analise da proposta de preços).

A alegação dele, em parte, tem fundamentos.

Esqueceram de colocar no edital a data e horario da abertura do certame e tambem, esqueceram de informar se era possivel a participação de empresas reunidas em consórcio e se os consórcios podem ser homogêneos e/ou heterogêneos.

Assim, pergunto a vocês:
Esses fatos, por si só, ensejam a anulação do certame?

Grato por qualquer colaboração.

Antonio Gonçalves

Bom dia,

Entendo que a falta destas informações é motivo suficiente para anulação, visto que o instrumento convocatório não possui a informação básica de data de abertura das propostas. Além disso, não deixar claro sobre a participação de consórcios também influencia na disputa.

Algo interessante surge do seu relato, como que escolheram a data de divulgação para inserir nos sistemas? Talvez o fluxo do processo e análise de risco do seu órgão também deva ser revisto.

Embora não sei o porquê a empresa não impugnou o Edital antes, acredito que o correto seja a anulação e republicação do Edital corrigido, com novos prazos.

Atenciosamente,

Acredito que esse licitante não participou do certame e agora está querendo correr atrás do prejuízo.

O fato de as datas e horários não estarem expressas no Edital não significa que o licitante não tenha como saber. Mesmo porque antes de ter acesso ao Edital, o Licitante tem acesso ao aviso de licitação em que essa informação consta. A prova disso é que os outros licitantes estavam conectados e participaram. Esse erro é meramente formal e não tem o condão de atrapalhar a participação dos interessados.

Com relação ao consórcio eu entendo que o Edital só não vedar a participação de consórcio e nem delimitar quais consórcios eram aceitos é sinal de que a participação desse tipo de entidade, sob qualquer forma, era aceita. O licitante reunido em consórcio poderia apresentar sua proposta normalmente, pedir esclarecimentos e impugnar o Edital.

O que está acontecendo na sua licitação é claramente uma tentativa de tumultuar, talvez até orquestrada pela derrotados na licitação. Vá em frente com sua licitação!

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Concordo com a parte de que a ausência de detalhes sobre participação em consórcio por si só não é suficiente para anulação.

No entanto, respeitando a opinião do colega, a ausência das informações de dia e horário da sessão são. Por mais que haja meio de descobrir quando será a sessão, essa informação precisa constar do edital. Imagine se inscrever para um concurso em que o edital não diz quando serão as provas… Você pode descobrir no site da banca (como no Compras no caso da licitação), mas é uma informação imprescindível à realização do evento, e que deve constar do documento oficial, e não apenas ser um dado inserido aleatória e arbitrariamente no sistema, modificável a qualquer tempo.

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