Bom dia prezados,
Tenho uma dúvida baseada em estudo de caso sobre reajuste contratual. Recentemente o governo de um Estado da Federação editou um decreto executivo implementando medidas de austeridade. Esse decreto previu que a concessão de reajuste contratual fica condicionada à: I - tentativa de negociação com o contratado para a manutenção do preço; e II - readequação quantitativa do contrato para que o acréscimo de valor resultante do
reajuste seja compensado mediante a redução parcial dos quantitativos contratados. Assim, um contrato pode sofrer uma perda maior com o reajuste ao invés de manter o valor desatualizado.
O reajuste estrito é uma atualização dos valores do contrato ao longo do tempo, de acordo com as mudanças econômicas. Em síntese, corresponde a manutenção das condições de pagamento inicial e esta na constituição.
Vocês já se depararam com alguma situação semelhante e viram alguma saída sem prejuizo ao contratado?
Boa tarde!!!
Nunca me deparei com um caso assim, visto que foi exatamente o que você descreveu acima, o reajuste é apenas a atualização dos preços de acordo com as mudanças econômicas, correções financeiras de mercado/inflação, neste caso, eu tentaria uma defesa em um órgão de controle superior, provavelmente você consegue esse reajuste via reconhecimento de dívida/termo indenizatório.
Isso já aconteceu com as organizações militares do Exército. Nos serviços de limpeza e conservação, as UG foram obrigadas a reduzir os valores dos contratos de limpeza em 25%, o que se enquadra na hipótese “II - readequação quantitativa do contrato para que o acréscimo de valor resultante do reajuste seja compensado mediante a redução parcial dos quantitativos contratados”. Não vejo qualquer problema no Decreto, ele só diz que antes de “reajustar” o contrato, condicionantes deverão ser observadas. Ele não proibe o “reajuste”.
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Prezados, boa tarde!
Vou na mesma linha de raciocínio do colega @Marcelo_Torres, pois esse decreto é uma estratégia de contingenciamento orçamentário, ou seja, ‘enxugar’ ao máximo os custos das contratações vigentes (no que couber).
Veja que o inciso I fala em ‘tentativa’.
Para atendimento, o órgão deve comprovar que iniciou tratativas para negociar junto às Contratadas a abstenção do reajuste contratual à qual tem direito.
Uns anos atrás, onde trabalho (fundação pública federal) realizamos essa negociação com cerca de 40 empresas, das quais apenas 2 ou 3 aceitaram manter o valor atual.
Além disso, consultamos os Gestores dos Contratos para avaliar a possibilidade de supressão quantitativa.
Na prática, não tivemos muito sucesso e a redução do valor total dos contratos foi mínimo.
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Corroboro com as colaborações realizadas pelos colegas acima.
Entendo que se trata de uma medida para que seja realizado uma tentativa de obter uma condição vantajosa para Administração, vide exemplo da tentativa de negociar preços após o encerramento da fase de lances.