Reajuste - critério de maior desconto

Prezados, bom dia!

Sou do Executivo Federal e possuímos um contrato de manutenção de viaturas contendo 2 itens:
1 - Fornecimento de Material, Peças, Componentes e Acessórios Novos, Genuínos ou Originais, com maior desconto no Sistema AUDATEX/ MOLICAR ou similar, para manutenção das viaturas; e
2 - Homem-Hora (H/H) – Serviço de Manutenção para viaturas.

No edital e no contrato inicial previu-se reajuste, nos seguintes termos:
"6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano. Contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IGP-DI.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro. O interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.”

Isso posto, a contratada solicitou reajuste do valor contratual. Porém, entendo que, nesse caso, o reajuste só é aplicável ao item 2, pois o julgamento do item 1 ocorreu pelo critério de maior desconto sobre os valores das tabelas do Sistema Audatex, as quais sofrem readequações de valores periodicamente. Ou seja, na medida em que os valores das tabelas aplicadas sofram correção, mantendo-se a incidência do mesmo percentual de desconto inicialmente definido, automaticamente corrige-se o valor nominal a ser pago à contratada, mantendo-se atual sua remuneração. Com base nisso, a modificação (reajuste) desse percentual afetaria a condição de vantajosidade inicialmente obtida pela Administração.

Apesar de eu estar relativamente seguro quanto esse posicionamento, gostaria de saber se alguns dos senhores já passaram por essa situação e se têm conhecimento sobre algum fundamento legal, doutrinário ou jurisprudencial sobre o tema, pois já pesquisei bastante e não encontrei, apenas achei um excelente artigo no blog Zenite (o qual me norteou brilhantemente):

https://www.zenite.blog.br/em-contratacoes-cujo-julgamento-ocorreu-pelo-criterio-de-maior-desconto-sobre-o-valor-de-tabela-do-fabricante-e-que-sofre-readequacoes-de-valores-periodicamente-deve-ser-previsto-reajuste-podera-ser/

Desde já, agradeço!

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Igor,

O reajuste neste caso é mais para recompor o poder de compra da Administração do que para alterar o valor do objeto.

O seu contrato fixou o valor de cada peça, individualmente, ou isso é definido a cada requisição? Se for definido a cada pedido, vocês não têm controle algum sobre reajuste destes preços, mas sim o mercado. Neste caso, recomponha o saldo contratual, para continuar conseguindo cobrir as despesas. O reajuste é interesse da Administração, neste caso. A empresa não precisa do reajuste para alterar o valor, que é definido a cada requisição.

Mesmo raciocínio para o contrato de gestão de abastecimento, que se vincula ao preço praticado na bomba, na hora de abastecer.

Nestes casos sugiro inclusive o reajuste de ofício, independentemente do pedido da empresa, conforme tese jurídica constante do Parecer 02/2016-CPLC.

> CONCLUSÃO DEPCONSU/PGF/AGU N. 98/2016

I - O REAJUSTE EM SENTIDO ESTRITO DOS PREÇOS CONTRATADOS, PREVISTO EM EDITAL E CONTRATO, DEVE SER AUTOMÁTICA E PERIODICAMENTE REALIZADO, DE OFÍCIO, PELA ADMINISTRAÇÃO CONTRATANTE;

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