Atestados Técnicos de Capacitação

Bom dia a todos! Em questão dos atestados técnicos… Somente pode ser entregue se obtiver o atestado especifico do item? Por exemplo, já entreguei café e quero entregar leite em pó… quem entrega um pode entregar os 2? Ou apenas o café?

No meu entendimento, o atestado de capacidade técnica deve ser igual ou similar ao objeto que se contrata. No caso que você apresentou sobre café, estariam dentro da mesma capacidade outros atestados relativos a gêneros alimentícios.

Tenho um pouco de dúvida em relação a serviços, pois nesses casos há uma especificidade maior do objeto.

Boa pergunta para o nosso guru artificial, o NelcaLM

Já debatemos a exigência de atestados no fornecimento de bens. Vale conferir o histórico.

Bom dia, @Joaquim_Gabriel!

A Lei nº 14.133/2021 exige que o edital fixe critérios objetivos de julgamentos e não se desvie deles. Esse tipo de definição deve constar do edital, pois raramente será necessário que o atestado comprove a execução do mesmo objeto licitado. Porém, expressões genéricas como “similar ou compatível” em nada ajuda nisso, pois deixam margem para subjetividade no julgamento. Nestes casos é altamente recomendável que a empresa ou consultor apresente pedido de esclarecimento para o órgão licitante, antes da abertura da sessão pública.