Duvida - pregão - organização de eventos

O Edital de licitação apresentou em seu termo de referência, as seguintes exigencias:

Habilitação jurídica

8.12. Ato de autorização para o exercício da atividade de organização de eventos, expedido por Ministério do Turismo, nos termos do art. 22 da Lei n° 11.771/2008.

(…)

Qualificação Técnica

8.31. Certificado válido de cadastramento no Ministério do Turismo, de que trata o art. 22 da Lei 11.771/2008, demonstrando que está autorizado a prestar serviço de organização de eventos.

Contudo, duas empresas firmaram consórcio e uma delas apresentou o CADASTUR para PRESTADOR DE SERVIÇO DE iNFRAESTRUTURA DE EVENTOS

Assim, gostaria de saber se vocês entendem que o CONSÓRCIO atende ou não as exigências acima elencadas?

Grato pela colaboração e um abraço a todos!