O Edital de licitação apresentou em seu termo de referência, as seguintes exigencias:
Habilitação jurídica
8.12. Ato de autorização para o exercício da atividade de organização de eventos, expedido por Ministério do Turismo, nos termos do art. 22 da Lei n° 11.771/2008.
(…)
Qualificação Técnica
8.31. Certificado válido de cadastramento no Ministério do Turismo, de que trata o art. 22 da Lei 11.771/2008, demonstrando que está autorizado a prestar serviço de organização de eventos.
Contudo, duas empresas firmaram consórcio e uma delas apresentou o CADASTUR para PRESTADOR DE SERVIÇO DE iNFRAESTRUTURA DE EVENTOS
Assim, gostaria de saber se vocês entendem que o CONSÓRCIO atende ou não as exigências acima elencadas?
Grato pela colaboração e um abraço a todos!