Licitação Concurso

Prezados, boa tarde! É juridicamente viável a realização de procedimento licitatório na modalidade concurso, nos termos da Lei nº 14.133/2021, para seleção do melhor projeto técnico destinado à realização de eventos agropecuários, a ser apresentado por associações de produtores?

Se a intenção da Administração for apenas escolher o melhor projeto/solução técnica, sem compromisso direto com a execução, o concurso pode ser viável.

Mas se a intenção for selecionar a entidade que vai apresentar o projeto e também executar os evento, creio que não cabe concurso.

Isso porque o concurso não é voltado à contratação de serviços, e ele não garante, por si só, a execução do objeto pelo vencedor.

Bem pontuado. Salvo engano, o concurso é a única modalidade licitatória em que o objeto deve ser executado antes da seleção pela administração. Ou seja, todos devem realizar os projetos e a administração escolhe um (e remunera apenas este). Pra execução do evento em si seria totalmente inviável nessa situação.