Dúvida- Possibilidade de decisão de habilitação em divergência com esclarecimento - Caso Concreto

Prezados, boa tarde!

Estou realizando um pregão de Limpeza e gostaria da opinião de vocês em uma situação que pode acontecer.

Atualmente, a empresa melhor classificada deste Pregão apresentou uma proposta com valor razoavelmente inferior as demais em virtude da utilização de maquinário que aumentaria a produtividade do serviço e demandaria a alocação de um número menor de postos de trabalho para o serviço.

Neste sentido, considerando que a empresa comprove a viabilidade desta solução, acredito que não haveria nenhum problema.

Todavia, durante a fase de esclarecimentos, a área técnica respondeu que as empresas não poderiam usar de sua expertise para dimensionar a produtividade e a quantidade de serventes que executará o serviço.

Ou seja, caso essa empresa seja habilitada a referida decisão iria contra o esclarecimento encaminhado. Ademais, esta decisão poderia fazer com que outra licitante do certame se considere prejudicada por uma decisão em desacordo com o esclarecimento.

Por outro lado, caso elimine a empresa por este motivo, estaria desclassificando uma proposta muito mais vantajosa e econômica que a dos próximos concorrentes.

Em princípio, não vejo nenhuma ilegalidade no caso da empresa apresentar uma proposta com maior produtividade, desde que esta seja comprovada. De modo que, acredito que a orientação/resposta da área técnica não foi a mais correta para o caso em concreto, assim como, eu também não percebi que esta resposta especifica deveria ser retrabalhada ou reanalisada antes do envio.

Assim, considerando a situação em concreto, gostaria de saber a opinião de vocês sobre qual seria a melhor saída/decisão: a) habilitar a empresa e defender a decisão na fase de recursos caso a produtividade e demais requisitos de habilitação sejam comprovados e atendidos; ou b) cancelar o item e fazer nova licitação, corrigindo a orientação.

em obras, hoje, há recomendação pra deixar claro na licitação quais atividades são obrigações de meio (que o processo de execução deve ser realizado como previsto no projeto básico) e quais são obrigações de fim (que não interessa o processo, mas sim o resultado).

Se fosse eu jogava a bronca para a área técnica responder, mas acredito que seja o caso de refazer a licitação. Mesmo essa empresa tendo um bom preço, outra, se tivesse a oportunidade de alterar o processo de execução, poderia dar um preço ainda menor.

Lucas,

Concordo com o Elder sobre a necessidade de um novo pregão.

Em primeiro lugar, porque a negativa da área técnica para que as empresas pudessem mudar a produtividade estimada do edital não encontra nenhum amparo legal. Caso elas consigam comprovar a exequibilidade da proposta, não há óbice para que a produtividade seja alterada para maior. Sua contratação de limpeza não está sendo realizada por postos de trabalho.

Em segundo lugar, os esclarecimentos prestados pela Administração tornam-se obrigatórios para ela, em razão do princípio de vinculação ao edital. Uma vez respondido algum esclarecimento ou impugnação, essa resposta “adere” ao edital. Se a Administração disse que as empresas deveriam apresentar suas propostas de uma determinada forma, ela não pode vir no momento do julgamento e dizer que aceita de maneira diversa, pois fere o princípio da isonomia entre os licitantes. Como o Elder bem colocou, é possível que outra empresa pudesse ofertar um preço menor e só não o fez por causa da resposta da Administração ao esclarecimento.