Pessoal, bom dia.
Estou com a seguinte dúvida:
Realizarei um processo de dispensa de licitação baseado no art. 24, II, lei 8.666). Sabemos que aquisição/contratação com base na previsão supracitada é considerada PEQUENO VALOR.
A MP 961 alterou o valor-limite para R$ 50.000. A dispensa que realizarei custa R$ 27.000. Considero pequeno valor ou não? Preciso definir isso no sistema SUAP.
Muito obrigado.
Olá Ravel. Se trata de contratação de serviço ou compras? O parecer referencial 12 da AGU entende que os novos limites previstos na MP 961 se aplicam para todas as contratações qie sejam realizadas durante o estado de calamidade pública, independentemente do objeto.
Mas como se trata de MP correo risco de cair antes de ser transformada em lei.
O referido parecer inclusive interpretou a ON 46 da AGU no sentido de que essas contratações de pequeno vulto cujos valores foram alterados pela MP 961 estariam dispensadas de parecer jurídico.
Poderia disponibilizar este Parecer?
Oi, monica. Compras. Há diferença? Vi no art. 1º da MP 961 que o valor-limite incide sobre compras e serviços (não relacionado a engenharia). Quando vc diz serviços, refere-se a serviço de engenharia?