Pessoal, bom dia.
Estou com a seguinte dúvida:
Realizarei um processo de dispensa de licitação baseado no art. 24, II, lei 8.666). Sabemos que aquisição/contratação com base na previsão supracitada é considerada PEQUENO VALOR.
A MP 961 alterou o valor-limite para R$ 50.000. A dispensa que realizarei custa R$ 27.000. Considero pequeno valor ou não? Preciso definir isso no sistema SUAP.
Muito obrigado.
Olá Ravel. Se trata de contratação de serviço ou compras? O parecer referencial 12 da AGU entende que os novos limites previstos na MP 961 se aplicam para todas as contratações qie sejam realizadas durante o estado de calamidade pública, independentemente do objeto.
Mas como se trata de MP correo risco de cair antes de ser transformada em lei.
O referido parecer inclusive interpretou a ON 46 da AGU no sentido de que essas contratações de pequeno vulto cujos valores foram alterados pela MP 961 estariam dispensadas de parecer jurídico.
2 curtidas
Poderia disponibilizar este Parecer?
Oi, monica. Compras. Há diferença? Vi no art. 1º da MP 961 que o valor-limite incide sobre compras e serviços (não relacionado a engenharia). Quando vc diz serviços, refere-se a serviço de engenharia?