Boa tarde! É provável que com o Painel de Preços tal dúvida tenha desaparecido, mas alguns colegas perguntaram como se dilui ou se mensura o preço do frete em pesquisas de preços realizadas em sites na internet. Existe alguma jurisprudência que trate sobre esse assunto?
Desde já agradecemos!
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Também gostaria de saber.
No meu órgão, sempre simulamos o valor do frete, mas avaliamos se de alguma forma ele distorce o valor do objeto. Uma caneta por exemplo, acho meio complicado colocar o valor do frete. Por outro lado, percebemos que para determinados itens algumas empresas, muitas vezes, diminuem o valor do item e embutem no frete. Na hora de lançar os preços avaliamos se colocaremos o frete ou não…
Depende do volume e da agregação de objetos na compra. Uma única caneta com frete provavelmente será mais cara que a mesma caneta no mercado local. Nesse caso, a pesquisa na Internet, com frete, faz pouco sentido. Sem frete tem mais racionalidade.
Isso porque o mercado local dilui o custo do frete em grandes volumes, especialmente para coisas pequenas e leves.
Mas para alguns objetos de maior valor agregado, mesmo com frete o produto sai mais barato na internet que na esquina. Eletrônicos e eletrodomésticos são exemplos.
Nesse caso, incluir o frete na pesquisa faz sentido. Só tomar.cuidado com o volume que se pretende adquirir. Comprar 1 geladeira tem um frete expressivo. Comprar 100 geladeira de uma só vez tem outro efeito bem diferente no custo individual.
Enfim, vale o bom senso, esse amigo de todas as horas do agente público.
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