Prezados Colegas,
Estou instruindo aqui um processo para credenciamento de administradoras de planos de saúde, sem ônus para administração.
Nosso jurídico aqui já deu parecer que trata de acordo de cooperação técnica, ou seja, vamos estabelecer uma parceria em que o órgão vai oferecer vidas (o servidor vai aderir voluntariamente), em contrapartida a administradora vai ofertar o plano de saúde para os servidores. Ressalto que não haverá custo para administração, o órgão apenas vai intermediar essa relação entre o servidor, que vai pagar o plano com recursos próprios, e a administradora de benefícios.
Ocorre que para utilizar o sistema credenciamento já disponível no portal de compras.gov precisamos de informar um CATSER (não encontrei o cartser para administradora de benefícios) e estabelecer um valor e quantidade (o acordo de parceria é sem ônus)
Como operacionalizar esse credenciamento no compras.gov, uma vez que esse acordo de parceria é sem ônus? Alguém aí está com a mesma dificuldade.
Pelo que entendi do credenciamento disponível no compras gov, ele só está atendendo aos casos em que a administração pública credencia empresas para fornecer serviços, com ônus para administração. Exemplo, no caso, ofertar serviços de laboratório (exames de sangue etc) em que no edital estará previsto o valor do exame e a quantidade.
Outro questão que também gerou dúvidas, reside nos artefatos da licitação aplicáveis, entendo que por não envolver recursos não se aplica a elaboração do DFD, ETP, TR…
Como trata-se de acordo de cooperação técnica, estou utilizando para instrução processual, os modelos da AGU do Acordo de Cooperação Técnica, Plano de Trabalho e o Edital de credenciamento. Meu raciocínio está correto. Alguém aí também está instruindo processo para contratação de administradora de benefícios sem ônus para Administração e poderia me ajudar?
Desde já agradeço.