Credenciamento - saúde - mamografia e ultrassonografia

Boa tarde, pessoal.
No credenciamento é necessária a planilha de custos unitários, ainda que os valores das consultas sejam baseadas em tabelas do SUS.
Me parece que não.
Mas a pergunta é só para dar mais segurança.
Obrigado.

@Arthurproc no Credenciamento, a administração estabelece as condições, dentre elas o preço, e o particular que aceita estas condições, pode celebrar o termo junto ao órgão. Então se as condições já estão estabelecidas, caso ela apresentasse uma planilha seria igual a da administração, já que se houvesse alguma disputa e fossem possíveis preços diferenciados, não caberia o credenciamento.

Quanto a planilha do SUS, não sei se seu órgão é Federal ou não, mas você deve atentar ao principio da anualidade do reajuste previsto na Lei 10192/2001:

Art. 3o Os contratos em que seja parte órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, serão reajustados ou corrigidos monetariamente de acordo com as disposições desta Lei, e, no que com ela não conflitarem, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.

§ 1º A periodicidade anual nos contratos de que trata o caput deste artigo será contada a partir da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir.

Um exemplo clássico é o da manutenção predial, que utiliza-se como fundamento a tabela SINAPI, que deve ser a mesma, até que complete-se um ano citado na Lei acima. Já o mesmo não ocorre com combustíveis, cujo valor acompanha a oscilação do mercado. Discutimos isto em outro tópico:

Obrigado, @rodrigo.araujo