Suspensão do prazo de execução - Contrato de obra

Boa noite pessoal!

Gostaria de solicitar ajudar aos colegas referente ao contrato de separação de agua e esgosto.
O contrato tem a vigência até março de 2024, no entanto, o prazo de execução se extingue agora dia 10/12/2023.
Essa semana foi identificado um fato superviente que será necessario formalizar um Termo Aditivo de acréscimo.
Mas, considerando o prazo de execução proximo, não haverá tempo habil para formalização do Aditivo, ocorrendo o termino da vigência da Execução.
Sendo assim, o gestor do contrato pode realizar a suspensão do prazo de execução até a elaboração do Termo Aditivo?
Com a formalização do Termo Aditivo posso porrogar também o prazo de vigência caso necessário?

@7596,

Não me parece fazer qualquer sentido o prazo de vigência de um contrato continuado ser distinto do prazo de execução. No contrato continuado, se o prazo de vigência ainda não terminou o contrato ainda não está extinto e pode ser prorrogado.

Mas posso ter entendido errado. Se for um contrato por escopo, ele não se extingue nem com o término do prazo de execução e nem com o término do prazo de vigência, podendo ser aditivado mesmo após o término da vigência, que nem é o caso aí.

Enfim, pode fazer o Termo Aditivo sim.

1 curtida

Ronaldo desde já agradeço muito pela.orientacao. Esclarecendo melhor o fato. Este contrato e por.um escopo, o prazo de execução está próximo e não vai dar tempo de finalizar o Aditivo. Para a formalização do Termo Aditivo o fiscal deu ordem de suspensão do prazo de execução. Essa ação e possível?