Prazo para aditivo

Boa tarde amigos(as), aqui vai um tema que parece ser pacífico mas ainda causa confusão, mesmo no aplicador do direito. Pergunto. Em um contrato de prestação de serviços com prazo de 12 meses a contar da assinatura. Data da assinatura 13 setembro de 2020. Se ocorrer um aditivo de prazo por mais 12 meses, já devidamente fundamentado, este aditivo pode ser assinado no dia 14 de setembro de 2021? Esclareço que gostaria de ouvir a defesa de que pode ser assinado com a data de 14 de setembro de 2021. Agradeço.

@GARRCEZ o contrato tem que ser prorrogado ainda dentro de sua vigência. Dê uma lida neste link abaixo que acredito possa lhe esclarecer:

Uma coisa cabe lembrar, não sei se seu órgão é federal mas já está consolidada no âmbito da AGU que não se utilize o termo “data de assinatura” nos instrumentos e sim a data (dd/mm/aaaa).

E o contrato tem sua vigência de data a mesma correspondente no ano seguinte, exemplo 01/01/2020 a 01/01/2021.

Já a vigência do aditivo, neste mesmo contrato, inicia na data imediatamente posterior a d encerramento da vigência e termina na mesma data correspondente ao instrumento inicial, exemplo, neste caso acima seria de 02/01/2021 a 01/01/2022.

Rodrigo, bom dia. Sou do controle interno municipal. Obrigado por opinar nesta consulta. Esse tema vou conversar com área jurídica. Muito obrigado, ilustríssimo.

Bom dia. No meu ponto de vista, no dia 14 de setembro de 2021 já não existe mais a relação jurídica, resultando em “extrapolação do atual prazo de vigência”, mas como não sou consultor de órgão jurídico, pode ser que a regra tenha exceção ou o entendimento seja outro.

ON-AGU 3/2009:
“Na análise dos processos relativos à prorrogação de prazo, cumpre aos órgãos jurídicos verificar se não há extrapolação do atual prazo de vigência, bem como eventual ocorrência de solução de continuidade nos aditivos precedentes, hipóteses que configuram a extinção do ajuste, impedindo a sua prorrogação.”

Boa noite Dayvson. De fato é esse o entendimento, sou do controle. Muito obrigado pela ajuda. é muito confortante ouvir as opiniões, sempre com muita precisão.

1 curtida

No meu órgão passamos a adotar o entendimento da AGU

Parecer-85-2019-DECOR-Contrato-administrativo-e-contagem-de-prazo-data-a-data.pdf (162,7,KB)

3 curtidas

Boa noite, Marcos. Grato por compartilhar esse material.

@GARRCEZ!

Na verdade, não precisa ser assinado no dia que vai iniciar o próximo período de vigência. O ideal é até que seja assinado antes. Só não pode é assinar de forma retroativa.

Dito isto, o primeiro período de vigência seria de 13/09/2020 a 13/09/2021. Lembrando que nas regras que regem tanto a licitação quanto o processo administrativo, na contagem de prazos o primeiro dia não pode contar. Então, no dia 13/09/2020 não pode haver execução do objeto do contrato, pois não pode contar o primeiro dia no prazo de 12 meses do contrato. Somente a partir do dia 14/09/2020 poderia iniciar a execução e consequentemente a contagem do prazo de 12 meses do contrato.

O próximo período de vigência, após renovação do contrato continuado, seria de 13/09/2021 a 13/09/2022. Lembrando que o primeiro dia não conta. Assim, o dia 13/09 conta no primeiro período de vigência por ser o último dia do prazo, mas não conta no segundo período de vigência, por ser o primeiro dia do prazo.

Assim, para o segundo período de vigência, o contrato só pode começar a ser executado a partir de 14/09/2021. O que ampara a execução do contrato no dia 13/09/2021 é o primeiro período de vigência. Assim, não há duplicidade de períodos de execução, apesar de aparentemente haver sobreposição do dia 13/09/2021 nos dois períodos de vigência. Mas na prática não há sobreposição.

Se firmar o aditivo com início em 14/09/2021, só poderia começar a executar o objeto no dia 15/09/2021, caracterizando solução de continuidade e a consequente extinção do contrato no dia 14/09/2021, que nem estaria contido no primeiro período de vigência, e nem poderia contar no segundo período de vigência.

Ronaldo. Agradeço suas colaborações, sempre objetivas e conclusivas. Obrigado.