Saudações, prezados!
Cá estou eu estudando uma verdadeira enciclopédia de casos de ilicitudes cometidas em licitações, para apurar o meu faro:
Redigida por nosso prezado colega, Dr. Franklin Brasil, juntamente com o Dr. Kleberson Roberto.
A dúvida que me deparei foi a respeito da aplicabilidade de alguns dispositivos do art. 5º da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), em Licitações Públicas.
A NLLC assim determina:
"Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
[…]
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013."
O dispositivo da Lei Anticorrupção em pauta é o seguinte:
"CAPÍTULO II
DOS ATOS LESIVOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NACIONAL OU ESTRANGEIRA
Art. 5º Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins desta Lei, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do art. 1º , que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos:
III - comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
Vi que no livro foram citados alguns casos nos quais empresas foram punidas com base na Lei Anticorrupção, com as multas previstas em seu art. 6º.
As perguntas são:
1- como são constatados indícios de utilização de “interposta pessoa”?
2- basta que seja comprovado que um licitante trata-se de “empresa laranja” (interposta pessoa), pra que incida na ilegalidade ali descrita? Ou é necessário algum elemento que comprove que alguma ilicitude foi praticada a partir dessa empresa laranja?
Dr. Franklin, caso o senhor veja essa publicação minha, pode entrar em contato comigo, por gentileza, se for possível ao senhor? Adoraria conversar um pouco mais com o senhor a respeito de algumas temáticas do livro!
Agradeço desde já a atenção!
Att.
Eduardo