Duas atas vigentes - Objetos da mesma natureza. O que fazer?

Prezados,

Estou enfrentando uma situação no órgão em que trabalho (municipal) relacionada ao processo de aquisição de materiais esportivos pela Secretaria de Esportes. Neste mesmo ano (2024), a referida Secretaria realizou uma licitação para a aquisição desses materiais por meio de pregão eletrônico, utilizando o Sistema de Registro de Preços (SRP).

Até o momento, o procedimento foi realizado corretamente. Contudo, a Secretaria está conduzindo agora um novo processo licitatório para a aquisição de materiais esportivos, no qual alguns itens são repetidos, principalmente as bolas de futebol e de outros esportes.

No entanto, conforme a orientação que temos, não é recomendada a existência de duas atas de registro de preços vigentes para os mesmos itens.

Conforme:

Art. 82. O edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais desta Lei e deverá dispor sobre:

(…)

VIII - a vedação à participação do órgão ou entidade em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já tiver participado, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no edital;

Nesse sentido, a Secretaria justificou a necessidade dessa nova aquisição, visto que a aquisição dos materiais é de extrema importância, pois a esta agora faz parte dos Jogos Intermunicipais do Estado, o que demanda um volume maior de itens. pois o quantitativo solicitado é consideravelmente maior do que o da primeira ata.

Para analisar essa questão, consultei os saldos dos itens registrados na primeira ata e constatei que restam poucas unidades. Assim, refleti sobre a seguinte premissa: “entende-se por finda uma ARP (Ata de Registro de Preços) quando se esgota o seu saldo e/ou vence o seu prazo e não há interesse em sua prorrogação”.

Nesse contexto, gostaria de saber se é possível considerar a primeira ata como encerrada caso os seus itens sejam zerados e, consequentemente, prosseguir com o novo processo licitatório, ou se há outra alternativa para resolver essa questão de maneira técnica e jurídica adequada.

Agradeço desde já a atenção e os esclarecimentos.