Dois contratos para consumo de combustível no mesmo órgão (um de compra, outro de bem), possibilidades

Pessoal, boa tarde!

O caso é o seguinte: a necessidade de abastecimento aqui no órgão e a ausência de estudos conclusivos sobre a contratação de gerenciadora de combustíveis fez com que deflagrássemos uma licitação por Registro de Preços para consumo de gasolina e diesel comum com contratos por secretaria, todos derivados de ARP.

Essa medida nos deu tempo de estudar o novo modelo por gerenciamento e licitar dessa maneira, estimando-se que a adjudicação ocorra ainda esse mês. A ideia, após isso, é fazer um único contrato com a gerenciadora englobando TODAS as secretarias, facilitando a fiscalização e demais atos correlatos.

Mas, estamos diante de um “dilema”… Existindo secretarias com contratos vigentes derivados da ARP que mencionei (consumo de combustível), é possível firmarmos o contrato com a gerenciadora englobando todas as secretarias do órgão, inclusive estas que já tem fornecimento de combustível?

As opiniões se dividem porque de um lado há quem entende imprudente ter dois contratos para uma mesma finalidade; e há quem entende que não (me filio a esta), pois que, além do compromisso assumido nos outros contratos demandar cumprimento total, não há óbice em ter aquelas secretarias no novo contrato com a gerenciadora já que é um contrato por estimativa (as demandas de algumas secretarias só surgiriam a partir da extinção dos contratos delas derivados da ARP).

@Arnon_Cristovao,

Penso eu que se o valor do novo contrato for mais vantajoso, teria que justificar manter o contrato anterior. Conforme determina a LINDB, a escolha do gestor deve recair sempre sobre a opção disponível que trata a melhor consequência prática para a Administração.