Trabalho em uma sociedade de economia mista e temos um contrato de gestão de frota para abastecimento de veículos na capital e interior do estado. Ocorre que temos um gerador e necessitamos comprar aproximadamente 100L de óleo diesel por mês (cerca de R$400,00 em despesa) e temos que apelar para o fundo de caixa pois o contrato de gerenciamento de frota não permite que o combustível seja alocado em bombonas.
Por se tratar de despesa recorrente penso que a utilização do caixa talvez tenha alguma fragilidade, principalmente quanto ao pagamento antecipado. Já tentamos fazer um contrato de dispensa por valor, mas a maioria dos postos próximos à nossa sede não tem regularidade fiscal.
Alguém já lidou com essa situação? Como foi a solução?
Meu órgão tratou o serviço de entrega associado ao fornecimento a fim de caracterizar serviço continuado.
Como jurídico, eu divergi sobre fazer contrato de fornecimento como serviço continuado, nos termos do Art. 57, II da Lei 8666/93, mas a área técnica fundamentou bem a questão do valor agregado no correto transporte e colocação do óleo nos equipamentos.
O preço sobre consideravelmente pelo litro do óleo, mas é uma compra para uso pontual, como parece ser o seu caso.
Segue oTR_e_Declaracao.pdf (89,3,KB) Termo de Referência do pregão que licitou esse serviço.
Obrigada. No nosso caso, participamos de uma licitação para toda a administração direta e indireta do estado então talvez seja complicado mudar o termo de referência. Porém, acredito que seja a saída mais econômica.
Tenho um colega paraquedista lá em Sergipe, que o clube dele precisou comprar uma carretinha para carregar combustível. Não é barata, mas resolve o problema.