Prezados colegas, na Instituição que trabalho (Federal) estão exigindo que os fornecedores estejam cadastrados em todos os níveis do SICAF para emissão de Empenho e/ou Pagamento.
Acontece que, por vezes encontramos empresas que só possuem o nível I, ou os níveis I e II e etc.
Eu entendo que obrigatório mesmo é apenas o nível I (credenciamento).
Ocasionando em necessidade de que a empresa apresente os documentos relativos a cada um dos níveis caso não conste no SICAF.
A IN SEGES 03/2018 diz o seguinte:
Art. 6º O cadastro no Sicaf abrange os níveis:
I – credenciamento;
II – habilitação jurídica;
III – regularidade fiscal federal e trabalhista;
IV – regularidade fiscal estadual, distrital e municipal;
V – qualificação técnica; e
VI – qualificação econômico-financeira.
Além disso, caso haja alguma restrição no nível IV (regularidade fiscal estadual, distrital e municipal) por exemplo (documento vencido) eles não estão aceitando a certidão correspondente emitida nos sites oficiais, exigindo que o ajuste seja feito no SICAF.
Acho exigência descabida.