Boa tarde,
Estou com uma dúvida. A Fundação na qual trabalho vai receber um equipamento em doação. É um equipamento importante para as atividades exercidas, mas de fabricação artesanal e antigo. Não possui portanto nota fiscal. Estamos preparando um termo de doação sem encargos. Mas gostaria de saber se existe alguma instrução ou fundamentação legal para justificar a ausência da nota fiscal do item recebido em doação.
Boa tarde, prezada.
De plano, a respeito da fundamentação legal que justifique o recebimento da doação no caso narrado, posso dizer que não existe um ato normativo (lei, decreto e etc.) que regulamente de forma geral o recebimento de doações pela Administração Pública. A matéria está inserida no âmbito da competência privativa de cada ente da federação, de forma que a União, Estados e Municípios terão cada um a sua regulamentação própria.
Nesse contexto, cito, a título de exemplo, o Decreto Federal nº 9.764/2019, que “Dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e de serviços de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional”.
Recomendo pesquisar sobre a existência de normatização da matéria no âmbito federação no qual está inserida a fundação na qual você trabalha.
Não existindo legislação específica ou, se existindo, essa for omissa, eu não vejo óbice no recebimento do bem sem a nota fiscal, dadas as particularidades do caso. Eu recomendaria a instauração de um processo administrativo a fim de deixar registradas todas as especificidades da situação e formalizar a justificativa da ausência de nota fiscal.
Espero ter contribuído de alguma forma.