Sobre Credenciamento de instituição para prestação de serviços sem ônus para a Administração

Prezados(as) colegas, bom dia!
Solicito ajuda dos(as) senhores(as) para aclarar a seguinte situação:

Meu órgão recebeu de uma empresa privada a solicitação de disponibilização de espaços para alocação de pontos de coleta de resíduos.
A função do órgão seria apenas a disponibilização do espaço, não haverá repasse de nenhum valor entre as partes.

Nesse sentido, considerando que a empresa possui fins lucrativos (apesar de não ser o caso), foi solicitada a realização de credenciamento para firmar o acordo.

Ocorre que o TCU tem entendimento de que o credenciamento deve ser precedido de edital para dar ampla publicidade ao feito, o que não será realizado no caso concreto pois a intenção é realizar o acordo com a maior brevidade possível.

Dito isso, indago: seria possível realizar o credenciamento da empresa nesses moldes (sem o edital de credenciamento e sem a ampla publicidade)? Ou haveria um outro instrumento jurídico mais adequado a essa finalidade?

Agradeço antecipadamente a todos.

Gabriel, sugiro dar uma olhada no Decreto Federal n. 9764/2019 que regulamenta a doação, inclusive com ônus ou encargo. Me parece que pode se enquadrar no seu caso e talvez servir de referência.

Espero ter contribuído.

Muito obrigado pela colaboração!
Não havíamos pensado nessa possibilidade e sua ajuda resolveu de vez nosso problema!
De fato, a doação se adequa muito mais ao caso.