Boa noite!
Uma ajuda: se uma empresa quiser disponibilizar um serviço sem cobrar nada por isso, tem como ser feito um contrato de cooperação, ou convênio com essa empresa, uma vez que não haverá pagamento?
Ou mesmo em contratações sem transferência de recurso é necessário ter um processo de licitação ou algo assim? E neste caso como poderia ser feito?
Desde já agradeço.
Sílvia Monteiro
UTFPR
Olá, Sílvia
Talvez o seu caso possa se encaixar no Decreto nº 9.764/2019, que começa a vigorar agora dia 12 de agosto:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9764.htm
Se der certo, depois nos conta aqui o processo, pois poderá ser um dos primeiros do Brasil.
Guilherme Genro
Banco Central
1 curtida
Caro colega,
Sabemos que a modernização do Estado, tanto
preconizada, ainda esbarra na tradição burocrática, no apego ainda excessivo à
forma. Este caso apresentado por você é um exemplo.
A legislação (Decreto nº 9.764) apresentada pelo
amigo, permite que a iniciativa privada faça doações ao poder público, de modo
a viabilizar projetos que visem à melhoria da gestão pública. Entendo
não ser o caso em tela.
É interesse fazer uma pesquisa mais abrangente
sobre o tema, pois me parece que alguns estados estão se utilizando de tal parceiros/acordos
com entes privados. De qualquer forma, é importante que leve o caso para a
instância jurídica do seu órgão.
Sugiro a leitura do artigo abaixo:
https://www.conjur.com.br/2017-fev-09/interesse-publico-parceria-poder-publico-mesmo-custo-requer-cuidado-transparencia
Att
Germano Farias
Controle Interno do MJSP
1 curtida
Germano,
Concordo com você que é um processo delicado e que a assessoria jurídica é imprescindível. Mas por que você acha que o decreto não seria aplicável no caso da Sílvia?
A doação para projetos que melhorem a gestão pública só me parece uma das possibilidades que traz o decreto, vinculados a “estudos, consultorias e tecnologias que intentem prover soluções e inovações ao governo e à sociedade”. No meu entendimento, tirando as vedações expressas, o decreto permite todo tipo de doação de bens e serviços à Administração.
Guilherme Genro
Banco Central
Tens razão caro Guilherme. O Decreto não se trata somente de doações de bens móveis, mas inclui também “serviços”. Se não me engano, o instrumento para tal é o Chamamento Público ou de manifestação de interesse da Pessoa (PF ou PJ), conforme as regras estabelecidas no corpo do Decreto.
O instrumento é bem recente, e como você disse, entrará em vigor neste mês de agosto.
Forte abraço
Germano Farias
Controle Interno MJSP
1 curtida
Tranquilo, Germano. Estamos todos aprendendo aqui, eu mesmo não tenho a mínima ideia de como isso funcionará na prática. Vamos torcer para que realmente ajude a desburocratizar essas doações à Administração.
Abraço,
Guilherme Genro
Banco Central
Obrigada a todos pelas sugestões. Vou dar uma olhada no decreto citado.
Sílvia Monteiro
UTFPR
A Central de Compras federal é responsável por conduzir as doações. Logo teremos o primeiro edital de chamamento público, assim que o Decreto entrar em vigor (12 de agosto). O Reuse está sendo preparado para recepcionar propostas de doação, conforme prevê o Decreto.
1 curtida