Doação de bens de Consumo

Sou servidora do IFSC. Gostaria de ajuda para doar bens de consumo (restos de fios) que tem valor econômico e foram adquiridos por recurso público. O volume é grande e veio de aulas práticas de Engenharia elétrica. Pode ser vendido e usado o recurso na instituição? ou devemos doar para instituição de caridade.

@Vanesssa há algumas possibilidades, vocês podem doar e para isso utilizem os fundamentos do Decreto 9373/2018 em conjunto com a Lei 12.305/2010 que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Vocês poderão vender também e isso se daria através de um leilão, contudo isso não aumentaria seu limite orçamentário, apenas o limite financeiro, e portanto isso não permitiria fazer novas compras com este recurso. Explicando é o limite orçamentário que permite fazer empenhos, já o limite financeiro permite pagar as obrigações do órgão, ou seja, a terceira fase da despesa (Empenho, liquidação e pagamento).

Por fim, vocês podem avaliar o objeto e utilizar como parte de pagamento em alguma compra que fizerem (dação em pagamento), neste caso, possibilitaria novas aquisições ou contratações.