Bom dia a todos.
Levando em consideração a Fiscalização Administrativa de Contratos de Mão de Obra Exclusiva, a necessidade de solicitar a Declaração Completa - DCTFWEB, DARF Previdenciário e Comprovante de Pagamento, tenho lidado com a seguinte situação:
- A Empresa apresenta a DCTFWeb em atraso; ou
- Apresenta apenas o Boleto de Parcelamento.
Assim, solicitei o relatório e recibo de adesão da Negociação e pude perceber que o período negociado (Parcelado), por exemplo, não faz parte do período atual que ela deveria entregar.
Exemplo: Período de Apuração Setembro.
No relatório de Parcelamento os débitos são períodos anteriores a Agosto de 2025, que em tese deveriam ter sido pagos ate dia 20 de Setembro de 2025.
Entretanto, estamos em Outubro, a empresa já deveria ter pago os débitos referentes a setembro de 2025, tendo em vista que devem ser pagos até dia 20 de Outubro de 2025.
- “A DCTFWeb Geral receberá também as informações oriundas do eSocial e deverá ser transmitida até o último dia útil do mês seguinte. Entregue a declaração, o sistema permite a emissão do DARF, da forma como ocorre com os outros tipos de DCTFWeb. O documento deve ser emitido e pago até o dia 20 do mês seguinte.” Manual da DCTFWeb – janeiro/2025
Assim, mesmo que haja o parcelamento, acredito que esse parcelamento seja vinculado ao período referente ao débito anterior, devendo os débitos posteriores a esse período serem apresentados normalmente.
- “Os créditos relativos a Exclusão, Suspensão, Parcelamento e Compensação não podem ter a ordem de vinculação alterada, sendo os primeiros a serem aproveitados. Tais créditos guardam relação única com os débitos específicos a que se referem. Assim, somente são vinculados na linha dos respectivos débitos.” Manual da DCTFWeb – janeiro/2025
DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais — Receita Federal
Desta forma, não sendo da área Contábil, gostaria de saber se a linha de raciocínio está correta.
Se Além do Parcelamento dos débitos anteriores, a Empresa deve apresentar o DARF e Comprovante de pagamento dos meses posteriores conforme calendário da Receita Federal.
Caso esteja correto, deve-se notificar a empresa para apresentação tempestiva dos documentos ? A persistência da não entrega dessa documentação pode acarretar a rescisão contratual ?
Agradeço pela colaboração,