Relatório de despesas: mesmo órgão é credor e devedor

Prezados,
Consultando o relatório de despesas com indenizações do TCE/MT do ano 2017, disponível nesta página, constatei que existem pagamentos em que o próprio TCE figura como credor.
Isso está correto? Os particulares, pessoas físicas e jurídicas, não deveriam figurar aí?
Me parece que viola o dever de individualizar os pagamentos, previsto na Lei 4320, art. 88:

Art. 88. Os débitos e créditos serão escriturados com individuação do devedor ou do credor e especificação da natureza, importância e data do vencimento, quando fixada".

Obrigado desde já.