Pessoal,
existe alguma infração se o termo de referência for enviado para as empresas que enviaram propostas fazerem considerações antes da publicação formal do edital?
Pessoal,
existe alguma infração se o termo de referência for enviado para as empresas que enviaram propostas fazerem considerações antes da publicação formal do edital?
Uma boa prática seria tornar pública a minuta do TR e dar oportunidade para qualquer interessado se manifestar. A Central de Compras faz isso com frequência, por meio de consultas públicas.
Conversar com o mercado não é proibido. Pelo contrário, é desejável, em muitos aspectos. O cuidado genérico é não tratar de forma privilegiada nenhum dos potenciais interessados.