Prezados,
Gostaria de saber quais os posicionamentos mais recentes acerca do tema, incluindo o normativos.
Preciso fechar o valor de referência e diante da discrepância entre os valores obtidos por meio de fornecedores e de atas de licitações fiquei com muita dívida de como proceder.
Outra dúvida é se convém aderir a ata com valor irrisório.
Desde já agradeço.
Marcia Pereira
TRT/RJ