Dispensa por valor e seus procedimentos

Boa tarde,
Vocês entendem que na dispensa por valor, Art. 75 I e II:
a) seria obrigatório publicar, dar prazo para recebimento de propostas adicionais, ou poderíamos apenas realizar a cotação com alguns fornecedores?
b) poderíamos dispensar ETP e Mapa de Riscos?

Pergunto porque fazemos compras ou contratações de pequenos serviços que, individualmente podem custar em torno de R$1000,00, e que no ano podem nem atingir R$10 mil.

Agradeço por orientações.

Kerley Cristhina de Paula
DIRAD Câmara Municipal de Patos de Minas