Fizemos um PE, para contratação de serviço de rádio comunicação digital.
O contrato anterior era de radio comunicação analógico.
Na semana da assinatura do contrato do novo processo, o TCE mandou suspender o processo.
Como o serviço de rádio é essencial a guarda municipal, indiquei ao gestor a prorrogação do contrato anterior (que já tem 60 meses) por excepcionalidade. O gestor recusou e abriu uma solicitação de DL emergencial.
A questão é: O objeto da DL é o mesmo do novo processo (radio digital), o termo de referencia é o mesmo que foi denunciado por direcionamento.
Ao meu ver deveria manter o objeto anterior (analógico), apenas com o objetivo de “ter” o serviço, dar continuidade.
Perguntas:
Qual seria a forma correta? Prorrogação ou DL emergencial?
E qual o objeto, no caso da DL.
Obs: Já perdemos o prazo para a prorrogação.
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Bom dia. Eu faria a prorrogação excepcional, que é indicada exatamente para estas situações.
Logicamente, que cabe análise de uma séries de fatores.
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Se o prazo de prorrogação foi perdido, já não é mais possível a prorrogação excepcional.
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Eu sei, mas gostaria de saber qual teria sido a melhor opção.
E dentro da opção que temos a DL emergencial, qual objeto seria a escolha correta o antigo (analogico) ou o novo que esta suspenso (digital).
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Eu penso que a prorrogação excepcional é muito mais defensável do que a Dispensa Emergencial.
Para a Dispensa Emergencial há mais requisitos a cumprir do que na prorrogação excepcional.
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Ronaldo, eu também defendi esse caminho. mas, optaram pela DL, a minha dúvida agora é quanto ao objeto da DL, deveríamos manter o objeto anterior, ou optar pelo objeto da nova licitação que foi suspenso?
Qual foi o motivo da suspensão?
De acordo com a empresa denunciante, direcionamento de objeto.
Olá. Sem dúvida a prorrogação excepcional. A dispensa emergencial teria que comprovar a emergência, que,a meu ver, não existe nesse caso. Qual a emergência em ficar sem o serviço mencionado? As atividades administrativas irão parar? A população seria prejudicada?
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Se há denúncia de direcionamento, seria mais prudente manter o objeto anterior, caso não se modifique o termo de referência a fim de escoimá-lo das alegações aceitas pelo TCE. De outra forma, à contratação direta poderá ser objeto dessas alegações, complicando a situação da Administração no TCE, que poderia entender a contratação direta como burla à sua decisão…
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Obrigada, aqui foi feito exatamente ao contrario, fui voto vencido. Agora vamos aguardar a decisão do departamento jurídico. O gestor do contrato optou por uma DL com o novo objeto, nao aceitando as sugestões do meu departamento (suprimentos).
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