ALGUMAS UASGS estao utilizando a Dispensa Eletronica informando prazo de vigência de 12(doze) meses, caracterizando de certa forma um fornecimento parcelado “Tipo SRP”. Pergunto sobre a previsão legal , se é permitido tal Recurso.
O contrato administrativo realizado via dispensa de licitação não se confunde de forma alguma com o SRP. O contrato pode ser estimativo, com entregas parceladas etc, tudo isto sem ser oriundo de um SRP.
O prazo legal de vigência dos contratos é um só e o mesmo, não importando se houve uma licitação, com ou sem registro de preços, ou uma contratação direta. Não há qualquer dispositivo legal que diferencie um contrato administrativo com base em ter havido ou não licitação, com ou ser SRP.
Grata. Mas a Obrigação da Emissão da N.E ficará dentro desse Prazo ? ou seja, Prazo da Vigência da Contratação.
A Dispensa Eletrônica poderá acontecer, em Disputa normal. A Empresa vencedora, pós habilitação e homologação, poderá aguardar o “Contrato” até o prazo de até 12(doze) meses.
Você está se referindo à Dispensa de Licitação para registro de preços? Se for, não tenho como comentar, pois ela ainda não existe na prática. Só foi prevista na NLLC mas ainda não está em uso pelo que me consta.
Lei nº 14.133, de 2021
Art. 82, § 6º O sistema de registro de preços poderá, na forma de regulamento, ser utilizado nas hipóteses de inexigibilidade e de dispensa de licitação para a aquisição de bens ou para a contratação de serviços por mais de um órgão ou entidade.
Sobre o prazo de vigência do contrato, a NLLC fixa a mesma regra para todo e qualquer contrato, independentementen de ele originar-se de uma Dispensa, de uma Inexigibilidade ou de uma licitação, com o sem registro de preços.
Art. 106. A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos…
Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
Sobre o prazo de validade da proposta, só tem como firmar contrato se a proposta ainda estiver válida. A NLLC não fixa prazo mínimo ou máximo de validade de propostas. Eu defendo 180 dias, conforme se verifica neste artigo:
Não é aconselhável em nenhuma circunstância, observe o fracionamento de despesa, principalmente com características de SRP, isso não existe. . Faça para pronto pagamento.
Olá, Kátia!
Acho que entendi o que você quer dizer. Corrija-me se estiver equivocada.
Refere-se a dispensas eletrônicas em que se solicita entrega parcelada, conforme capacidade de consumo ou de estocagem, por exemplo, como aquisição de gás de cozinha GLP. Seria isso?
Para esses casos, a Nota de Empenho pode ser emitida na modalidade GLOBAL, onde se conhece o valor total da dívida (o lance vencedor da dispensa) mas o pagamento não é feito de uma só vez (como no Empenho ORDINÁRIO, para pronta entrega). Ele é executado de forma parcelada, conforme entregas.
Como a dispensa é registrada considerando o valor total da aquisição, desde que adequadamente planejada, não acarretaria fracionamento de despesa. O que está parcelada é a entrega e o pagamento.
E, diferentemente do SRP, já gera um compromisso firmado pela Nota de Empenho na totalidade do seu quantitativo.
Agora, a Dispensa Eletrônica com características de registro de preço, como bem disse o amigo Ronaldo, ainda é realidade apenas na redação da lei.
Oi @Monika Entendi. POrém na pratica o SRP não vincula tal compromisso, pois o Orgão não se obriga a pedir a totalidade dos itens. Uma UASG sem Planejamento, contrata por SRP apenas porque não dispoe de Orçamentário, tenho visto, infelizmente, tal realidade. Para o caso da DIspensa Eletronica, a entrega parcelada é utilizada na sua totalidade obrigatoriamente. Grata pelos esclarecimentos!!
De fato, @KATIA_DE_CASTRO, o SRP é um registro que não vincula a obrigatoriedade da aquisição. Mas que não está atrelado apenas a questão do orçamento. Eu diria que tem muito mais a ver com a rápida resposta a demanda no momento que ela surge e com questões que envolvem a logística de estocagem.
Prezados, bom dia
Voce sabe como seria o lançamento de uma dispensa para gerar Ata de Registro de Preços? Eu preciso divulgar uma IRP antes ou apenas informar no Aviso de Dispensa que a contratação será para Registro de Preços? Preciso contratar serviços de limpeza de rede de esgotos, mas a prestação de serviço será feito por demanda. Uma parte imediata, por exemplo, em até 30 dias e outra parte daqui a 6/8 meses. Obrigada