Dispensa eletrônica e dificuldade na pesquisa de preços

Prezados colegas,
Estamos com dificuldade na cotação de alguns itens tanto com fornecedores como nas pesquisas junto a outros órgãos públicos, tanto que em relação a alguns itens localizou-se apenas um orçamento. Quando da vigência da Lei 8.666/93 quando não conseguíamos obter o número mínimo de três valores, via de regra, o item era desconsiderado, mas com a nova lei tendo em vista que pode haver disputa eletrônica os senhores sabem se é possível que seja feita justificativa neste sentido? Sabem se tem algum amparo na literatura jurídica ou em algum ato normativo? Desde já agradeço!

Olá, Potira.

Veja se ajuda:
IN 65/2021
Art.6º
§ 5º Excepcionalmente, será admitida a determinação de preço estimado com base em menos de três preços, desde que devidamente justificada nos autos pelo gestor responsável e aprovada pela autoridade competente.

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Olá, Joacil.
Com certeza! Muito obrigada!

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