Boa tarde,
Estamos montando uma dispensa de licitação para comprarmos o menor preço por item.
Um desses itens é um leitor de QR code, esse leitor nos sites (americanas e outros), possui valor de aproximadamente de R$530,00, nas cotações que fiz em lojas de informatica consegui apenas uma cotação com valor de R$ 1.900 a unidade.
Qual seria a melhor forma de comprar este produto?
Por dispensa no site, incluindo apenas certidões e pagamento adiantado.
Por dispensa por um valor muito mais alto, com apenas um orçamento.
Por caixinha, no site, justificando o ocorrido.
Obrigada,
Prezada Roberta,
Antes de tudo, você considerou o valor do frete no valor final do produto ? Sempre use o valor do frete no cálculo QUANDO a pesquisa for realizada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo (IN nº3 de 2017). Exemplo: submarino, americanas, afins. Recentemente, fiz um curso na ENAP que frisou sobre o uso do frete na situação supracitada.
Quanto a usar apenas um orçamento, veja a seguinte previsão normativa:
"A exemplo do recentíssimo acórdão 1.842/2017 – Plenário, apontam que a pesquisa de preços para os casos de dispensa e inexigibilidade deve consistir de um mínimo de três orçamentos de fornecedores distintos, sendo “necessária a apresentação de justificativa adequada sempre que não for possível obter número razoável de cotações”.
Acesse o link para ver a redação acima. O site é muito bom.
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Olá Roberta,
Se a opção do pagamento antecipado garante o pagamento de um melhor preço para a Administração Pública é uma opção a ser considerada sim. Vc só precisa verificar se os outros requisitos previstos na MP 961 estão presentes. Além disso, a aquisição deve ser necessária para satisfazer uma necessidade existente durante o período da pandemia do COVID-19, ainda que não seja os casos presumidos previstos na Lei 13979.
De qualquer forma, junte os orçamentos que vc conseguir juntar para a estimativa do preço e justificativa de que o pagamento antecipado permite à Administração a obtenção de preços melhores e concorrência no mercado.
Por Suprimento de Fundos me parece a opção mais simples, com cartão de pagamento, se possível.
A CGU orienta sobre o uso do Cartão:
https://www.gov.br/cgu/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/orientacoes-aos-gestores/arquivos/suprimento-de-fundos-e-cartao-de-pagamento.pdf
19. Como é utilizado o Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPFG) para pagamento dessas despesas?
Por meio de fatura, na data da compra, exigindo-se assinatura no respectivo comprovante de venda, emitido em duas vias pelo valor final da operação, ou mediante impostação de senha do Portador ou de assinatura eletrônica, conforme o caso. É permitida, com os devidos cuidados, a transação de compra de materiais ou prestação de serviços, pelo portador do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF com Afiliado, por meio de correio, internet, telefone ou outro veículo de telecomunicação, sem a presença do CPGF e de seu portador no respectivo estabelecimento comercial.
Há um manual “Orientações gerais a estados e municípios, como estratégia logística de combate ao Covid-19” no Comprasnet:
https://www.comprasgovernamentais.gov.br/images/conteudo/covid19/Suprimento-de-fundos.pdf
Roberta, boa tarde.
No mesmo exercício financeiro, é possível um órgão realizar uma dispensa de licitação (art. 24, inc. II) para manutenção de ar-condicionado e depois um pregão eletrônico com a mesma finalidade?
No caso de dispensa em caráter emergencial (inciso IV), sei que é possível.
Grato.