Dispensa de licitação - contratos por 5 anos - fracionamento

Eu penso que não é possível, principalmente porque o que a 14.133 prioriza é o planejamento das contratações. A dispensa serviria para um período, sendo mais econômico, mas por cinco anos, a licitação é o caminho, até porque, compensa o custo.

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Bom dia!

Aproveito para trazer um artigo que localizei sobre o tema: À vista dos preceitos da Lei 14.133/2021, que período deve a Administração considerar para os fins de aferição do enquadramento da contratação na dispensa de licitação em razão do valor? | Blog Grupo JML (jmlgrupo.com.br)

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Prezados colegas,

Então, por gentileza, podem me esclarecer na prática?

Em uma contratação de serviço continuado a ser realizada por meio do art 75, II da lei 14.133/21, no Termo de Referência o prazo de vigência inicial da contratação é de 2 anos no valor estimado de R$ 123.054,92, prorrogável por até 10 anos.

Como o sistema compras não permite lançar esse valor, tenho que dividi-lo por 2 pra poder lançar R$ 61.527,46.

Gostaria de saber se necessariamente também tem que ser feita essa alteração de vigência inicial para 1 ano (R$ 61.527,46) no Termo de Referência?