Dispensa de Licitação com disputa no Módulo : Novo divulgador de Compras

Prezados, boa tarde!
Quando faziamos nossas dispensas eletronicas no antigo módulo, após a homologação e assinatura de contrato ou contrato de escopo, para fins de publicidade, faziamos a publicação do contrato ou empenho no modulo publicador de contratos, pois somos órgãos não-sisg.
Pois bem, agora para as dispensa de licitação com disputa eletronica, utilizamos o módulo Novo divulgação de compras, e após divulgação e homologação, ao tenhar publicar o contrato ou empenho, o módulo não busca a compra homologada, será que vamos ter de fazer dois trabalhos? após a homologação, teremos que fazer a divulgação do resultado, também para dispensa de licitação com disputa??? O que os nobres pensam sobre isso?

Para órgãos não-Sisg, o fluxo oficial hoje é:

Dispensa com disputa: tudo nasce e termina no Novo Divulgação de Compras (Novo DC) — criar, divulgar, realizar a disputa, adjudicar e homologar. Desde 8/set/2025 isso saiu do SIASGNet e é 100% no Novo DC.
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Publicidade pós-homologação:

Resultado/aviso da contratação direta: fica no próprio Novo DC/PNCP (você não usa o Publicador para isso). O Novo DC é o módulo de divulgação das contratações diretas conforme a Lei 14.133.
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Contrato (ou instrumento equivalente): como vocês são não-Sisg, publiquem no Publicador de Contratos (que envia ao PNCP). Isso é obrigatório e condiciona a eficácia do contrato, com prazo de até 10 dias úteis após a assinatura.
Checklist rápido para destravar:

Lei e modalidade: no Publicador → Criar Contrato → “Dados da compra”, selecione Dispensa de licitação sob a Lei 14.133, informe número/ano exatamente como no Novo DC e clique em Pesquisar. Se não casar, não retorna.
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Status da compra: o sistema só encontra se a compra estiver encerrada/homologada de fato. Vale conferir o status na área de trabalho do Compras.
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PNCP ID no Novo DC: após concluir no Novo DC, a contratação deve estar divulgada (o sistema mostra o ID PNCP). Se nunca foi divulgada, gere a divulgação no Novo DC; isso estabiliza os metadados para o Publicador.
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UASG/órgão correto: se houve sub-rogação, só a UASG sub-rogada consegue inserir o contrato. Verifique a UASG que aparece na compra do Novo DC.
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Perfil de acesso: o usuário que publica precisa do perfil NAOINTSISG / Contrato* habilitado (Senha Rede/SGA), senão o módulo e os vínculos não aparecem direito.
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SISG x não-Sisg: Contratos.gov.br é voltado ao Sisg; para não-Sisg o caminho é o Publicador de Contratos + PNCP.

Observação: empenho não é objeto do Publicador de Contratos. Em regra, empenhos são emitidos no SIAFI; quando nota de empenho for o instrumento equivalente (sem termo contratual), aí sim você publica esse instrumento (com a documentação) no PNCP via Publicador.

Concluindo:
Finalize e Divulgue a contratação no Novo DC (confira o ID PNCP).

Em seguida, publique o contrato/instrumento equivalente pelo Publicador de Contratos (nº/ano/mod. idênticos ao Novo DC), anexando o inteiro teor. Não republique resultado no Publicador — isso é do Novo DC.

Se rodar esse passo-a-passo e a busca seguir vazia, o indício mais comum é número/ano divergente do que ficou no Novo DC ou UASG diferente (sub-rogação). Ajuste isso e resolve.

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