Bom dia, pessoal!
Queria saber se os órgãos SISG podem fazer dispensa eletrônica sem disputa, mesmo com a IN 67/2021 que fala que tem q ter fase de lances.
Bom dia, pessoal!
Queria saber se os órgãos SISG podem fazer dispensa eletrônica sem disputa, mesmo com a IN 67/2021 que fala que tem q ter fase de lances.
Olá, @Lucas_mateus !
Há um entendimento em formação que será admitida, excepcionalmente, mediante prévia justificativa da autoridade competente, a não adoção do Sistema de Dispensa Eletrônica, desde que fique comprovada a inviabilidade técnica ou a desvantagem para a administração na realização da forma eletrônica.
A justificativa para essa decisão seria a razoabilidade aplicada ao caso concreto.
Oi. Iago!
Pretendemos usar a forma eletrônica da Dispensa, só quero saber se é possível fazer essa Dispensa sem disputa.
No caso eu quero usar o módulo do compras “Novo Divulgação de compras” que permite realizar a dispensa sem disputa
Olá, @Lucas_mateus !
Seu questionamento então é sobre modo de disputa. Se é possível a realização de Dispensa Eletrônica no “modo fechado”. Isso?
Olá, @Iago !
Conforme § 3°, do art. 75 da Lei 14.133, “as contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial […] e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados”. Nesse sentido, de acordo com a Lei, a Administração não é obrigada a divulgar o aviso para obter “propostas adicionais”.
Acredito que esse trecho da lei caracterizaria a chamada dispensa SEM disputa, que é mencionada no manual da dispensa eletrônica divulgado pela SEGES, no tópico 3.7 “É possível, também, a aquisição SEM disputa para todos os incisos do art. 75 da Lei 14.133/2021. Neste caso, é necessária a inclusão de uma justificativa para a compra sem licitação.”.
No site do compras, tem uma sessão que explica um pouco do módulo “Novo Divulgação de Contratações”. Lá fala que essa primeira versão abrange os casos de Inexigibilidade e de Dispensa de Licitação sem disputa.
Então basicamente eu quero saber se os órgãos SISG podem fazer dispensa de licitação, na sua forma eletrônica, SEM disputa.
E aproveito para perguntar como seria a instrução desse processo, quais documentos mínimos são necessários.
Agradeço antecipadamente pela sua colaboração!
Segue artigo dsponibilzado pelo Prof. Ronny que pode ajudar: É possível fazer dispensa de licitação sem disputa?