Publicação no PNCP

Como publicar no PNCP uma dispensa de licitação que foi realizada de forma não eletrônica, ou seja, modo tradicional, coletando propostas no mercado local?

Caso seja órgão federal (ou utilize o siasg) o comprasnet tem uma opção de registrar dispensa tradicional, sem ser eletrônica, e ela é divulgada no PNCP da mesma maneira.

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Complementando…

Caso as contratações sejam gerenciadas em um sistema externo, ou seja do próprio órgão contratante, é necessário realizar a integração com a API REST do PNCP.

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@Marcelino_Junior1,

Se for órgão federal do SISG, todas as dispensas serão eletrônicas, mesmo as sem disputa. Confira que o Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica deixa claro que a disputa é uma POSSIBILIDADE e não uma obrigatoriedade na Dispensa Eletrônica. Tal manual é de uso obrigatório aos órgãos sujeitos às normas operacionais constantes da Instrução Normativa n° 67, de 2021.

No entanto, atente-se que se não usar a disputa, também não fará a divulgação para obtenção de propostas adicionais à qual se refere a Lei n° 14.133, de 2021. Uma coisa está vinculada à outra.

Ou seja, na Dispensa Eletrônica sem disputa não existe Aviso de Dispensa.

No entanto, como trata-se de preferência legal, exige-se justificarltiva que COMPROVE que a disputa não atenderia ou atrapalharia o atendimento da necessidade legítima da Administração. A não realização da disputa não é uma mera discricionariedade dada ao gestor.

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Seria colocar sem disputa ou é outra opção?

Obrigado Diego! Utilizamos o compras.

Obrigado Ronaldo! Sou Marcelino do CREA RN, você já nos ajudou em outras oportunidades. Não somos SISG mas fizemos adesão e só contratamos pelo COMPRAS, acontece, que vez ou outra por necessidade da administração surge contratações repentinas e aí eu não estava sabendo como lançar para sair no PNCP. Como a nova lei exige que todas compras sejam publicadas no PNCP complicou para as contratações tradicionais mas o professor Fernando Leão assim como você citou que basta marcar a opção SEM DISPUTA lá no COMPRAS com isso a contratação direta irá para o PNCP atendendo a legislação e não será aberta ao público o que resolve nosso problema.

No caso de contratação direta sem disputa, qual documento devo subir no Aviso de Licitação que aparece no PNCP?

@licitacoes_2020,

Em se tratando de Dispensa Eletrônica regida pela IN 67/2021, no Sistema de Dispensa Eletrônica do SIASG não consta obrigação de envio de Aviso, mas precisa enviar algum arquivo anexo, como se vê abaixo.

Tal exigência atende ao que fixa a Lei nº 14.133, de 2021:

Art. 72, Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.

Ou seja, mesmo que no caso de Dispensa Eletrõnica sem disputa não se divulgue o Aviso ao qual se refere o Art. 75, §3º da Lei nº 14.133, de 2021, ainda é obrigatório divulgar no PNCP o ato que autoriza ou o extrato decorrente do contrato, se houver. É este o documento que precisa ser anexado, e não será necessariamente o Aviso de Dispensa, especialmente nos caso de Dispensa Eletrônica sem disputa, onde sequer existe tal Aviso.

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Exatamente. Colocar sem disputa.

Bom dia, reavivando o tópico. Atualmente não existe mais a opção de desativar disputa. Como estão procedendo com a divulgação das dispensas sem disputas em órgãos não siges

@Francisco_Lima,

A dispensa de licitação sem disputa é para ser cadastrada no novo Divugação de Compras e não no Sistema de Dispensa Eletrônica.

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