Bom dia, pessoal!
Uma dúvida: DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 2020, vigorou até 31/12/2020…A LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020 que permite a dispensa de licitação no seu artigo 4º, portanto, vigorou até o dia 31/12/2020…
Processo iniciado em dezembro de 2020, mas ainda em andamento, pode ser concluído este ano, invocando-se o art. 4º?
Obrigado.