Dispensa covid 19

Bom dia, pessoal!

Uma dúvida: DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 2020, vigorou até 31/12/2020…A LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020 que permite a dispensa de licitação no seu artigo 4º, portanto, vigorou até o dia 31/12/2020…

Processo iniciado em dezembro de 2020, mas ainda em andamento, pode ser concluído este ano, invocando-se o art. 4º?

Obrigado.

Veja esse tópico:

Dispensa com base no valor previsto na Lei 14.065

Obrigado, Marcelo.

Abç