Gostaria de saber se alguém já realizou dispensa com fundamento na mais recente LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020? Em caso afirmativo foi usado como justificativa para dispensa o artigo 24 inciso IV, da 8.666 ou o artigo 4º da Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020.
Agradeço a atenção .
Ok… Muitíssimo obrigada, Karina.
Pessoal, tem parecer da AGU após a medida provisória alterar lei 13979?
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Franklin Brasil