Contratação de Remanescente - Inclusão na Planilha de Itens

Prezados e prezadas,

Estamos realizando a contratação da 2ª colocada do pregão que realizamos de comunicação social após a rescisão unilateral com a 1ª colocada e tenho algumas dúvidas quanto a planilha de custos e se puderem me ajudar, agradeço muito.

1º - A empresa atual não recolhe os 20% do INSS a 2ª colocada sim, neste caso devo incluir na planilha esse percentual?

2º - o RAT Ajustado da empresa atual é 0,5% o da nova empresa é 1%, neste caso devo fazer a alteração do percentual?

3º - A CCT utilizada pela empresa atual já foi homologada, porém a empresa atual não pediu repactuação do contrato. Antes de assinar com a 2ª colocada a Administração pode proceder com a repactuação para contemplar os reajustes salariais no novo contrato?

Poderia fazer essas alterações antes da assinatura do contrato ou assino o contrato nos mesmos termos e valores da atual e posteriormente a empresa solicita uma repactuação apresentando todas as comprovações acima?

Atenciosamente,

Janderson C. Farias Machado
Chefe do Serviço de Compras, Licitações e Contratos
Museu de Astronomia e Ciências Afins - MAST | MCTIC

Bom dia, Janderson

Quanto a 1ª e 2ª perguntas, entendo que o valor específico de um item na planilha não é o importante. O que deve ser atendido é o valor da proposta, ou seja, o preço final (somatória de todos os itens), que deve ser igual ao da proposta vencedora, conforme estabelece o art. 24, XI da 8.666:

XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

De qualquer forma, essa é uma interpretação minha do texto da lei. Mas, como você deve submeter essa dispensa à análise jurídica antes de proceder a assinatura do contrato, pode ter um entendimento diferente disso (compartilha com a gente rs).

Quanto a 3ª pergunta, o 24, XI, estabelece que o preço dever ser atualizado no ato da nova contratação, conforme já exposto "inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;"

Segue um parecer de uma contratação remanescente que fizemos aqui.
sapiens_agu_gov_br_documento_239018598.pdf (51,0,KB)

Atenciosamente,

Janderson.
Teve uma boa discussão aqui no grupo sobre que rubricas poderiam ser alteradas quando da contratação de remanescente. O TCU é muito claro: tem que ser a mesma planilha da vencedora da licitação. Só que no grupo foi consensado que regime tributário, FAP, e algumas outras rubricas poderiam ser adaptadas na planilha da remanescente. Favor pesquisar.

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Prezados,
Estamos tendo um caso parecido com o do colega acima, todavia, como a solução correta não ficou clara para mim e como também não consegui encontrar o tópico indicado pelo outro colega, resolvi fazer a pergunta aqui:

Estamos fazendo uma contratação de dispensa de licitação remanescente para um serviço de terceirização, convocando o segundo colocado que assumirá a contratação após a rescisão unilateral com o primeiro colocado.
No caso concreto, a empresa em 2º lugar está querendo aumentar o percentual do(s) índice(s) de custo indireto e/ou do lucro para compensar o seu SAT, que está menor do que o da empresa atual.
A alegação da empresa é que ela precisa manter apenas o mesmo valor do(s) item(ns) e que pode alterar os índices dentro da planilha, caso isso não gere prejuízo e nem aumento de gastos para a Administração Pública.

Minha dúvida é: A empresa precisa seguir todos os índices da planilha de custo da vencedora do certame ou basta ela manter o valor total dos itens?

Lucas,

Dentre as condições a serem mantidas pela próxima contratada eu entendo que não está o uso da mesma planilha de custos. Não me parece fazer o menor sentido que se entenda pelo uso obrigatório da mesma planilha, já que sabidamente ela tem caráter meramente instrumental e não representa a contabilidade do contrato.

Se a estrutura de custos de cada empresa que participou da licitação pode ser diferente, por questões tributárias etc, porque agora teria que ser igual?

O que eu entendo ser obrigatório é manter condições como a especificação do objeto, prazo de execução, preço global etc.

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Olá Janderson! Estamos com uma situação muito parecida, mas relacionada ao FAT da segunda colocada que está num percentual maior, ela possui CNAE diferente, mas relacionado ao objeto. Como foi resolvido o seu caso?