Dispensa concomitante pode ser usada como pesquisa de preços para referencial de licitação?

De onde vem a dúvida se o conjunto se enquadra em Dispensa? Tem que haver alguma base mínima, preço histórico, busca na internet, alguma coisa que informa essa primeira noção.

Todos os itens são do mesmo “ramo” conforme a definição aplicável ao seu órgão?