Bom dia Turma, estamos numa licitação para contratação de serviços de apoio administrativo, uma licitante apresentou atestados, entre os quais haviam uns de serviços de limpeza e conservação onde a unidade de medida é m² enquanto a unidade de medida do serviço de apoio licitado é de números de postos. Considerando que as atividades de serviços de limpeza e apoio administrativo, essa ultima tem diversas funções entre elas a de auxiliar de serviços gerais, podem se equivaler em característica para aceitação dos atestado o que causa conflito é na unidade de medida delas. A minha dúvida é se devemos ou podemos fazer diligências para verificar na prestação de serviços de limpeza informada nos atestados apresentado, o número de empregados ali utilizados com a finalidade de contabilizar em números de postos e fazer o somatório com os demais atestados?
Entendo que a função de atestados de capacidade é a aferição de entrega da empresa, não devendo se ater a formalidade documental.
Logo, se uma diligência poder sanar um vício de formalidade, deverá ser realizada.
Mesmo em unidades de medidas distintas, a capacidade de executar contratos com X funcionários será a mesma. No entanto, talvez a eficiência contratual não seja, mas a questão apresentada está atrelada a quantidade de funcionários em um contrato em execução.
Não se trata do mesmo caso, mas segue julgado do TCU sobre excesso de formalismo:
PREGÃO. DOU de 30.10.2013, S. 1, p. 93. Ementa: o TCU deu ciência à Gerência de Filial de Logística em Brasília da CAIXA (GILOG/BR), de que a exigência contida em item de pregão, no sentido de que os atestados, certidões e declarações devem ser apresentados em papel timbrado da pessoa jurídica, bem como referenciar o respectivo certame licitatório, caracteriza, respectivamente, formalismo desnecessário e restrição indevida ao caráter competitivo do certame, conforme art. 3º, § 1º, inciso I, da Lei nº 8.666/1993 e art. 37, inciso XXI, parte final, da Constituição Federal (item 1.7, TC-028.700/2013-9, Acórdão TCU nº 2.843/2013-Plenário).
Att.
Lúcio Moura
Obrigado Lúcio pelas informações.