Diligências em fase de recurso - Comprasgov

Enfrentando uma análise recursal no fim do ano passado, dei parcial procedência ao verificar que, de fato, houve um quesito de habilitação que não foi inteiramente verificado, mas que seria cabível diligência e não seria caso de inabilitação sumária.

O ímpeto inicial seria fazer a diligência ainda na fase recursal, sem necessitar de retorno de fases para nova abertura de prazo recursal. Todavia, não verifiquei tal funcionalidade no sistema.

Existe alguma funcionalidade nesse sentido, tendo em vista que não houve “nova habilitação”, mas apenas saneamento de pontos omissos na habilitação ocorrida?

Pelas sua palavras, aparenta ser algo que necessita de solicitação de documentos, por que se fosse documentos já contidos no SIPAC, a empresa estaria naturalmente habilitada. Neste caso, se for necessário “correções” ou diligências para documentos, eu entendo ser sim necessário retornar a fase. Mas tudo isso depende do que “não foi verificado”.

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No caso concreto, houve a apresentação do balanço dos dois últimos exercícios. Todavia, o exercício de 2021 não foi via SPED e não havia sido observada a exigência do edital da apresentação do Livro Diário com termos de abertura e encerramento.

@Guilherme.Botelho,

No SIASG não existe funcionalidade específica para a realização de diligênciaem nenhuma etapa da licitação.

Eu faria a diligência por e-mail, juntaria aos autos e daria publicidade, como já é obrigatório dar.