A entidade onde trabalho enfrenta dificuldades para parametrizar os valores das multas moratórias e compensatórias conforme o disposto no art. 156 da Lei 14.133/2021. A referida lei estabelece que a definição desses valores deve considerar:
I – a natureza e a gravidade da infração cometida;
II – as peculiaridades do caso concreto;
III – as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV – os danos causados à Administração Pública; e
V – a existência ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Diante da complexidade e da exigência de uma análise criteriosa e fundamentada para assegurar que os valores aplicados sejam proporcionais e razoáveis, surge a necessidade de apoio técnico. Nesse sentido, gostaria de saber se há algum material de referência baseado na Lei 14.133/2021 que possa auxiliar na parametrização dos valores de multa, fornecendo diretrizes ou metodologias que facilitem esse processo.